Rua Maranhão, 558, aptº 303. Av. Nª Srª de Copacabana, 80, aptº 302. Rua Justiniano da Rocha, 153, aptº 101. Rua São Salvador, 1, apt° 301. Rua Hilário Gouvêa, 77 (autores)

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        Rua Maranhão, 558, aptº 303. Av. Nª Srª de Copacabana, 80, aptº 302. Rua Justiniano da Rocha, 153, aptº 101. Rua São Salvador, 1, apt° 301. Rua Hilário Gouvêa, 77 (autores)

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          Rua Maranhão, 558, aptº 303. Av. Nª Srª de Copacabana, 80, aptº 302. Rua Justiniano da Rocha, 153, aptº 101. Rua São Salvador, 1, apt° 301. Rua Hilário Gouvêa, 77 (autores)

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            Rua Maranhão, 558, aptº 303. Av. Nª Srª de Copacabana, 80, aptº 302. Rua Justiniano da Rocha, 153, aptº 101. Rua São Salvador, 1, apt° 301. Rua Hilário Gouvêa, 77 (autores)

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              Os suplicantes têm nacionalidade brasileira estado civil casado e são funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, §24, da Constituição Federal e o artigo 34, inciso V, alínea "d" da Constituição do Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra o governador do Estado da Guanabara por violar a lei 14 de 24/10/1960. Os impetrantes já exerciam as funções de comissários de Polícia há mais de cinco anos; mesmo que tivessem sido contratados para outros cargos. Ao solicitarem a readaptação no comissariado, tiveram seus pedidos indeferidos pela autoridade coatora.

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