A autora propôs ação ordinária contra Companhia de Navegação Marítima Netumar. A autora cobriu riscos sobre embarques feitos em navios da ré, mas o contrato de transporte não foi inteiramente cumprido, pois no destinto verificou-se mercadorias em falta ou danificadas. A autora indenizou seus segurados pelos prejuízos. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias que embarcou, e com base nos artigos 102, 529 e 519 do código Comercial, requereu o ressarcimento no valor de Cr$ 167.214,00 acrescido de juros e gastos processuais. A autora foi julgada carecedora da ação. A autora apresentou embargos aos quais o Tribunal Federal de Recurso deu provimento para julgar a ação procedente em parte.
Companhia Catarinense de Seguros Gerais (autor). Companhia de Navegação Marítima Netumar (réu)rua Marechal Floriano Peixoto, 18. Blumenau (SC). rua Teófilo Otoni, 123, Estado da Guanabara. avenida Franklin Roosevel, 194/801, RJ
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32580
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara