Rua Maria Amália, no .517, (Rio de Janeiro, RJ)

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              26628 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor requereu seu enquadramento na carreira de Procurador de 3ª Categoria do réu, em face do que determinava a Lei nº 2123 de 1953, artigo 20 para exercer as funções de Assistente jurídico no Serviço Jurídico do Departamento de Previdência. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do autor, para julgar procedente a ação

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado (Réu)