Rua Marquês de Abrantes, no. 110, apto 406 - Rio de Janeiro

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              35261 · Dossiê/Processo · 1957; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, profissão médico sanitarista, alegou que foi aposentado no cargo da classe O, com vencimentos do padrão P, em face da Lei nº 288 de 1948. Ocorre que o Poder Público lhe aplicou a Lei nº 1690 de 1952 e o rebaixou ao padrão O. O autor havia prestado serviço em missão de guerra. Este requereu o pagamento de sua aposentadoria no padrão P, com diferenças dos proventos e a condenação da ré às custas. Deu-se valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos

              Sin título