O suplicante, estado civil solteiro, funcionário público, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua marquês de Abrantes nº 189 aptº 808, e , impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, situada no Largo de São Francisco de Paula nº 34, 12º andar, alegaram que foram exonerados dos cargos que exerciam na INIC, após a criação da Superintendência da Reforma Agrária, sem nenhuma justificativa;os autores requereram a reintegração nos cargos que exerciam;o juiz concedeu a segurança nos termos do pedido, recorrendo de ofício ao TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança; após uma série de embargos, o STF decidiu por negar provimento ao recurso; dando ganho de causa à União
Sans titreRUA Marquês de Abrantes nº 189 aptº 808 - RJ. Rua Marquês de Muritiba 806. Rua Humaitá 261 aptº 803. Rua da Conceição 10, sobrado. Rua Rainha Guilhermina 66 aptº 301 (autores)
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40641
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara