Rua Marquez de Abrantes, 200 (RJ). Rua Figueiredo de Magalhães, 403 (RJ)

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              42019 · Dossiê/Processo · 1958; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário, residente à Rua General Ribeiro da Costa, 66, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigos 1 e 7, impetrou um mandado de segurança contra o diretor das rendas internas da recebedoria do Distrito Federal. O impetrante desejava efetuar a lavratura de uma escritura de mútuo hipotecário, a fim de assiná-la com a Caixa Econômica Federal, dando como garantia o imóvel sito no endereço supracitado. Todavia, a escritura só poderia ser lavrada mediante o pagamento do imposto do selo. Esta exigência foi considerada ilegal, pois as partes da União Federal gozavam de isenção tributária deste imposto. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos Ministro Márcio Ribeiro, que negou provimento aos recursos. A parte novamente vencida recorreu ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado pelo Ministro Oscar Saraiva

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