As autoras, construtoras, amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 15,§ 5º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER.As propostas das suplicantes para execução de serviços para a autoridade ré foram aprovadas. Contudo, o recolhimento do imposto do Selo à Recebedoria Federal estava sendo exigido. As autoras alegaram que tal cobrança seria indevida, pois os órgãos que faziam parte da União Federal estavam isentos daquele tributo. Assim, as impetrantes requereram que a assinatura do contrato fosse efetivada independente do pagamento do imposto supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de RecursosSentença: O Juiz Vivalde Couto concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que negou provimento
Consol - Engenheiros Consultores. Construtora Bacellos. Construtora Pirapetinga Ltda. Construtora Santa Cecília. Engrel - Engenharia Representações Ltda. SOCON -Sociedade Construtora e Comercial Ltda e outros (Autores). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (Réu)Rua Mato Grosso, 787 (MG). Rua da Bahia, 1155 (BH) (MG). Rua Tupenambas, 360, s/310 (MG). Rua Curitiba, 656 (MG). Salvador, Bahia (Autores)
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38468
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara