Os suplicantes, Sargentos reformados do Exército, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, F.E.B., tendo participado de operações de guerra na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, sendo reformados em virtude de ferimentos e moléstias adquiridas durante as referidas operações, alegam que de acordo com o Decreto-Lei nº 8995 de 03/01/1946 deveriam ser previamente promovidos à graduação de 3º e 2º Sargentos com vencimentos integrais, o que não ocorreu. Por esta razão, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo a retificação do ato de sua promoções, bem como a diferença dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, ao recurso
União Federal (réu)Rua Mocafme, 189/201
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29759
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara