A autora, estado civil viúva de José Vianna proprôs uma ação cominatória contra Subsecretaria Geral da Marinha Divisão de Pessoal Civil. A autora teve com o marido um filho e após o falecimento do marido, ela não conseguiu receber nenhum benefício financeiro da ré. Caso seu marido estivesse vivo, ele seria admitido como funcionário público e considera que por questão de humanidade, direito e equidade, ela e o filho devem receber um benefício mensal. Desejava ainda o recebimento do auxílio funeral e os benefícios atrasados, multa diária no valor de Cr$ 10.000,00 e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 300.000,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Zonder titelrua Moraes Pinheiro, 1397, Ricardo de Albuquerque (RJ)
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26525
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara