O autor era estado civil casado, agente de seguros. Moveu esta ação por conta de cobrança indevida e errônea de imposto e multa. Assim, requereu a anulação da decisão proferida pela Junta de Ajustes de Lucros Extraordinários, que obrigou o autor ao pagamento do valor de 17.407,10 cruzeiros, correspondente ao Imposto de Lucros Extraordinários e multa da mora de 30 por cento, relativo ao exercício de 1944, base de 1943. Em 1959 a ação foi julgada procedente em parte, pois o autor não foi isento do Imposto sobre Lucros Extraordinários. Deveria pagar 6.695,10 cruzeiros, mais multa de 30 por cento. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. O autor discordou da decisão anterior, mas não disse o porquê
Zonder titelRua Morais e Silva, 76 (RJ)
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24192
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Dossiê/Processo
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1947
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara