Rua Morais Silva, 43, RJ (autor)

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              O Laboratório Emer S.A, com sede à Rua Eliseu Viscontis, nº 5 e a Indústria Química e Farmacêutica Schering S.A, com sede à Rua Morais e Silva, nº 43 julgaram ter seus direitos ameaçados pela autoridade coatora. Pela resolução nº 1333 de 1963 do Departamento Nacional da Previdência Social, interpretativa da Lei nº 4281 de 08/11/1963, a impetrada decidiu por descontos da Gratificação de Natal de seus empregados o percentual no valor de 8 por cento. Os suplicantes se basearam na Lei nº 4.090 de 13/07/1962, a qual instituiu a Gratificação de Natal e que a regulamentou livre de todo e qualquer desconto. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 a fim de que a autoridade coatora se abstenha de exigir delas o recolhimento de contribuição da previdência social sobre o 13º salário. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz negou a segurança. O autor, então, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Wellington M. Pimentel (juiz)

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