Rua Operário Sadock de Sá (Autor). Rua Barão da Torres, 123 (Autor). Rua Indaiassú, 29 (Autor). Rua Silva Gomes, 20 (Autor). Rua Pinheiro Freire, 25 (Autor)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Rua Operário Sadock de Sá (Autor). Rua Barão da Torres, 123 (Autor). Rua Indaiassú, 29 (Autor). Rua Silva Gomes, 20 (Autor). Rua Pinheiro Freire, 25 (Autor)

          Termos equivalentes

          Rua Operário Sadock de Sá (Autor). Rua Barão da Torres, 123 (Autor). Rua Indaiassú, 29 (Autor). Rua Silva Gomes, 20 (Autor). Rua Pinheiro Freire, 25 (Autor)

            Termos associados

            Rua Operário Sadock de Sá (Autor). Rua Barão da Torres, 123 (Autor). Rua Indaiassú, 29 (Autor). Rua Silva Gomes, 20 (Autor). Rua Pinheiro Freire, 25 (Autor)

              1 Descrição arquivística resultados para Rua Operário Sadock de Sá (Autor). Rua Barão da Torres, 123 (Autor). Rua Indaiassú, 29 (Autor). Rua Silva Gomes, 20 (Autor). Rua Pinheiro Freire, 25 (Autor)

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              40012 · Dossiê/Processo · 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, todos funcionários autárquicos federais da Administração do Porto do Rio de Janeiro, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do Sr. Superintendente daquela Administração, com apoio na Constituição Federal, artigo 14 § 24 e na Lei 1533 de 31/12/1951 Os impetrantes eram conferentes de 1ª categoria e percebiam, mensalmente, a remuneração fixa no valor de Cr$ 162000,00. Os Suplicantes efetuavam horas extraordinárias de trabalho e recebiam também bonificação por trabalho executado sob a chuva. Entretanto, a autoridade ré entendeu o teto de vencimentos estabelecido pela Lei 4242 de 17/07/1963 em violação de direito dos autores, efetuando um desconto considerado ofensivª Assim, os suplicantes requereram que a autoridade coatora restituísse as parcelas descontadas ilegalmente de seus vencimentos. O Processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juzi substituto em exercício José Edvaldo Tavares da 1ª Vara da fazenda pública concedu a segurança impetrada. A decisão foi agravada ao TFR onde os Ministros negaram unanimimente provimento

              Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)