Rua Oratório, nº90, SP. (autor). Rua Tibirí, nº19, aptº2, SP. (autor). Rua Conego Sangirarde, nº23, SP. (autor). Rua Conselheiro Brotero, nº468, SP. (autor). Rua dos Estudantes, nº15, 6ºandar, aptº62, SP. (autor). Rua Franklin Roosevelt, nº166, RJ. (réu)

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        Rua Oratório, nº90, SP. (autor). Rua Tibirí, nº19, aptº2, SP. (autor). Rua Conego Sangirarde, nº23, SP. (autor). Rua Conselheiro Brotero, nº468, SP. (autor). Rua dos Estudantes, nº15, 6ºandar, aptº62, SP. (autor). Rua Franklin Roosevelt, nº166, RJ. (réu)

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              37934 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística alegaram que foram admitidos neste como extranumerários mensalistas. Por contarem com mais de 5 anos de serviço público, julgaram ter direito de serem equiparados para todos os efeitos aos servidores efetivos, conforme a Lei nº 2284 de 1954. Contudo, o Presidente da autarquia negou-se a equiparar os Funcionários, de forma que posteriormente foram demitidos e logo readmitidos, perdendo a contagem do tempo de serviço de 5 anos para a equiparação. Dessa forma com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, o artigo 141 §24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que fossem equiparados aos servidores efetivos. Houve agravo no TFR. O Juiz ao entender não ser muito proveitoso a concessão da segurança , denegou o mandado de segurança e condenou os impetrantes a arcar com as custas processuais. A parte vencida agravou junto ao TFR que negou provimento ao recurso sem apreciar o mérito. Inicio do Processo: 22/09/1958; Fim do Processo: 22/11/1960.

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