Jayme Graboia era profissão médico e psicólogo, estado civil casado, residente na Rua Otosimon, 103. Fundamentado na Constituição Federal de 1946,artigo 141, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1946, artigo 23, e no Código do Processo Civil,artigo 291, requereu a efetivação nas funções que exercia no Instituto de Psicologia da Universidade do Brasil, com direito aos vencimentos do valor de Cr$ 3900,00, juros da mora e custas. O autor desenvolvia pesquisas científicas no referido instituto, por mais de 15 anos, até ter seu contrato destruído, acabado e não renovado pelo reitor da Universidade do Brasil. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. O juiz final foi João José de Queiroz, e Ministros do STF Cunha Vasconcelos, Cunha Mello, Sampaio Costa e Mourão Russell
União Federal (réu)Rua Oto Simon, 103 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1948 ; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara