Os impetrantes realizaram contratos de compra e venda referentes a diferentes imóveis na qual a Caixa Econômica Federal figurava como credora hipotecária. Na assinatura das escrituras foi cobrado o imposto do selo pela Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os suplicantes alegam que contratos celebrados com autarquias são isentos do referido imposto. Por meio de mandado de segurança, os impetrantes exigem, liminarmente, a lavratura das escrituras de compra e venda dos apartamento, com pacto de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, independente do pagamento do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a >segurança. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Rua Paissandú, 73, RJ. Rua Miguel Lemos, 46, RJ. Rua Coração de Maria,142, RJ. Rua Dr. Santmini, 135, RJ (autor)
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42666
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara