20747
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Maria da Glória Mattos da Costa, Mulher estado civil solteira, sendo enfiteuta do domínio útel de terrenos que herdou e declarando que os referidos terrenos foram invadidos por agentes da União que colocaram placas com as iniciais P.N, Patrimônio Nacional, constituindo tal ato em violência e turbação da posse mansa e pacífica; requereu ação de manutenção de posse e retirada das referidas placas, sob pena de pagamento de indenização por danos causados. O juiz indeferiu o requerido e condenou a requerente nas custas.
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