Os impetrantes, de nacionalidade brasileira ,estado civil casados, comerciantes, residentes à Rua Paulo Cesar de Andrade, nº 106 possuem uma firma chamada A. Daniel & Cia Ltda , a qual tem contrato arquivado no DNIC. Em fins de 1962, a firma deu entrada no referido Departamento da alteração de contrato pela qual era admitida a suplicante. O suplicado alegou que a alteração contratual requerida não possuia nenhum fundamento legal. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de assegurar o registro de alteração contratual requerida. Sentença: Processo sem sentença, autos paralisados por falta de interesse do interessado
Direção da Divisão do Registro de Comércio do Departamento Nacional de Indústria e Comércio (Réu)Rua Paulo Cesar de Andrade, 106, aptº 602, nesta cidade (Autor)
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38791
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara