Os autores exerceram as funções de conferentes, padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, lotados e em efetivo exercício na Casa da Moeda. Tem indiscutível e incontestável direito à sua classificação na Letra O, com as respectivas diferenças de vencimento entre essa classe e a que bem pertencendo, o que já decidiu o Tribunal Federal de Recursos no julgamento da Apelação Cível n. 3295, uma ação do mesmo tipo mas com outros autores. Pedem então os suplicantes a sua reclassificação no Padrão O, com o pagamento a que tem direito. O juiz Mário Brasil de Araújo julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso, em parte. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
Sans titreRua Paulo Barreto, 85. Ladeira dos Tabajaras, 94. Rua Antonio Vargas, 33 (Piedade, Rio de Janeiro, RJ)
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36912
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara