Os suplicantes de nacionalidade brasileira eram herdeiros de Eduardo Guinle e decidiram dividir lotes do Parque Eduardo Guinle. Quando tentaram vender os citados lotes, os suplicantes foram informados que deveriam comprovar o prévio pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Alegaram que o Decreto-lei nº 9330 excluía a incidência do citado imposto sobre vendas de imóveis conseguidos por herança e qualquer outra mortis causa. Os autores pediram que o suplicado se abstivesse da cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação procedente. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo. A ré recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento, em parte, ao recurso
Diretoria do Imposto de Renda (réu)Rua Paulo Cesar de Andrade, 106. Rua Capum, 87
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36637
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara