O autor, tendo firmado contrato com o Prefeito Francisco Pereira Passos em 09/11/1906 para construção de depósitos para inflamáveis e corrosivos, com privilégio garantido pela carta patente n. 3283, de 29/03/1901. Porém, o ato do ministro da viação que, ao celebrar o contrato de arrendamento do Cais do Porto do Rio de Janeiro, que inseriu a cláusula XXXVI do Decreto nº 8062 de 09/06/1910, alegou o autor que tal ato invadia a competência da autoridade municipal e ofende o direito do autor e, portanto, este requereu que a tal cláusula fosse anulada e a ré condenada a pagar indenização de perdas e danos. A ação foi julgada procedente. O réu e o juiz de ofício apelaram ao STF que, por maioria, negou provimento à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, unanimemente, rejeitou os embargos
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9274
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Dossiê/Processo
·
1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal