Rua Primeiro de Março, 49

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              O autor era estado civil casado, residente à Rua Barão de Mesquita, 220, Tijuca, Cidade do Rio de Janeiro, funcionário do instituto suplicado. Afirmou-se como um funcionário exemplar, tendo tido demissão injusta por perseguição, totalmente indevida frente à legislação trabalhista. Pediu reintegração de cargo, com estabilidade e pagamento de todos os vencimentos em dívida. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 82, Lei nº 1711 de 1952, Constituição Federal de 1946, artigo 182. O autor era oficial reformado da Polícia Militar e a sobreposição de cargo foi argumentada pela ré. O juiz julgou improcedente tanto a ação, por acumulação de cargos, como o pedido da ré, de devolução dos benefícios indevidos. O Tribunal Federal de Recursos negou a apelação, dizendo que o correto seria a abertura de inquérito administrativo

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