O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, impetrou um mandado de segurança contra o tabelião do 5º ofício de notas da cidade do Rio de Janeiro, contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara e contra a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O impetrante desejava firmar escritura de mútuo com garantia hipotecária com o último réu e o imposto do selo estaria sendo exigido. Entretanto, a exigência seria indevida, pois o réu, na qualidade de entidade de direito público, possuía imunidade fiscal. Assim, o suplicante requereu que fosse exonerado do pagamento do referido imposto. Processo arquivado sem que fosse proferida sentença. Foram concedidas as liminares requeridas
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Caixa Econômica Federal (réu). Clínica São Bento Sociedade Anônima (autor)Rua Rainha Guilhermina, 114 (RJ). Avenida 28 de Setembro, 264 (RJ). Praia de Botafogo, 360 (RJ). Rua Paulino Fernandes, 38 (RJ). Rua Caraípe, 95 (RJ)
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37421
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara