O autor, nacionaidade portuguesa, comerciante era presidente da Sociedade Protetora de Barbeiros e Cabeleleiros, possuindo uma barbearia na Rua Rodrigo Silva 9. O Departamento Nacional de Saúde Pública, por despacho de seu diretor no dia 30/071929, estabeleceu que os pincéis usados deveriam ser modelos aprovados pelo citado órgão. O suplciante expôs que tais modelos eram objeto de patente de invenção, o que constituiria uma ofensa ao seu direito de liberdade comercial, conforme a Constituição Federal artigo 24. O suplicante requereu, de acordo com o Decreto 16300 de31/12/1923 artigo 1666 e o Código Civil artigo 501, um mandado de interdito proibitório, a fim de que não fosse turbado na posse de seus pincéis, sob pena no valor de 1:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
União Federal (réu)Rua Rodrigues Alves, 306 (RJ)
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19178
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Dossiê/Processo
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1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal