29953
·
Dossiê/Processo
·
1952
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor adquiriu imóveis que se encontravam locados a outras pessoas e de acordo com a lei do Inquilinato o adquirinte era obrigado a respeitar a locação. O locatário de um dos apartamentos infringiu a lei 1300, artigo 2, não residindo no apartamento, que era ocupado por uma senhora. Requereu expedição do mandado de citação do réu para que respondesse a ação, requereu seu despejo e que pagasse custas e honorários. Deu o valor da causa de 12.718,80 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O TFR negou provimento
Zonder titel