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              O autor após obter certificado de importação, adquiriu 24 caixas contendo 3650 rolamentos de esferas de Nova York. A autora pediu abertura de crédito máximo no valor US$ 3.000,00 do Banco Francês e Brasileiro, o câmbio foi fechado à taxa no valor de Cr$ 18,92, um valor total de Cr$ 87.689,90. Após desembarque, os fiscais levaram 15 dias para examinar a mercadoria e concluíram que havia superfaturamento e suspenderam a entrega até que se pagasse a diferença apurada. O preço estipulado era 7 vezes maior, a mercadoria ficou 10 meses no armazém. Quando a mercadoria ia a leilão a autora pagou, sob protesto, o valor de Cr$ 2.322.891,20 e teve grande prejuízo. Os rolamentos em questão tinham preço superior porque não eram mais fabricados e a determinação dada pelos fiscais não corresponde à de mercado, e foi arbitrária. Autora requer devolução da diferença paga, indenização por perdas e danos, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2.000.000,00. A ação foi declarada prescrita

              Risel Auto Peças Limitada (autor). União Federal (réu)