40022
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Dossiê/Processo
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1954; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. O autor alega que o réuvem cobrando imposto sobre consumo sob o preço da mercadoria quando, na verdade deveria cobrar apenas o preço de importação cobrado na alfândega e do despacho, segundo a Lei 2.145/53, artigo 7º. Assim, requer que o réu suste a cobrança como lhe é de direito. O Juiz Jonatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido. Por fim houveram embragos da decisão, que foram rejeitados pelo STF.
Sin título