Os suplicantes, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com o código de processo civil, artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram por herança o imóvel na Rua Visconde de Itamarati e, desejando vendê-lo para terceiros, foram impedidos de realizar a transação pela exigência, por parte da impetrada, do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, configurando-se numa ilegalidade pois tal taxa é inaplicável quando se trata de imóvel herdado. O mandado passou por agravo no TFR. Segurança concedida. A União Federal agravou mas o TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs Recurso Extraordinário que não foi conhecido. A União Federal embargou mas o STF rejeitou-os. Juiz Elmano Martins da Cruz
Sin títuloRua São Francisco Xavier, 898. Rua Cardoso Júnior, 22. Rua Coelho Neto, 74. Rua Hilario de Gouveia, 88. Rua Luiz Beltrão, 115
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1961              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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