18356
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
os 5a utores eram negociantes e pediram interdito proibitório para qie se assegurassme contra quaisquer violências por lei inconstitcional, como a Lei da Receita Geral da República 4440, que determinou o pagamento do imposto de renda. Pediram o valor de 30:000$000 réis em caso de nova turbação, intiamando a União Federal pelo Procurador da Repúblcia, o Ministro da Fazenda e o Director da Recebedoria do Rio de Janeiro. O Decreto 15589 de 29/07/1922 estabeleceu o pagamento do Imposto de Renda. Foi concedido o mandado requerido em inicial. A União entrou com um recurso de embargo contra. O juiz fez concluso os autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga
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