Os autores, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, lotados no Maranhão, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta do tratamento ilegal dado a Resolução n. 479 de 1955. Os autores ocuparam funções de estatístico-auxiliar e eram titulados dos mesmos direitos que os funcionários estáveis. Assim, requereram a anulação do enquadramento mandado adotar em relação dos autores, da Resolução supracitada, que dispôs sobre os quadros do pessoal das inspetorias regionais e agências municipais de estatística, proclamado a ilegalidade de referido ato, bem como a classificação dos autores na classe inicial da carreira de estatístico-auxiliar, classe A, com todas as vantagens decorrentes, promoções, diferenças atrasadas e interstício.O juiz Geraldo de Andrada Guerreiro julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Rua São José, nº 90, 10º andar
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara