Rua S. Manoe, 19 (RJ). Rua da Carioca, 52 (RJ). Rua da Quitanda, 46 (RJ)

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              12993 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, proprietários dos prédios na Praça Botafogo 158, 160 e 162, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e 60, requereram um mandado interdito a fim de não terem sua posse turbada pelo réu. Este os ameaça de desapropriação quando ainda não há nenhuma manifestação do conselho Municipal para resolvê-la. O juiz deferiu o requerido. Um dos réus alegou incompetência do juízo. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo julgando a justiça federal incompetente e, assim, cassar o mandado expedido.

              Prefeitura do Distrito Federal (réu)