Rua Sambaíba, 157

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        Rua Sambaíba, 157

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            Rua Sambaíba, 157

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              33394 · Dossiê/Processo · 1956; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era de nacionalidade brasileira naturalizado, proprietário, residente à Rua Sambaíba, 157, apartamento 401. Fundamentando-se no Código de Processo Civil, artigos 2, 59, 158 e 291, na Constituição Federal de 1946, artigos 87 n°1 e 141, parágrafos 2 e 34, no Decreto-Lei nº 9330 de 1946, e na Lei nº 154 de 1947, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo que fosse declarada insubsistente a decisão do Ministro da Fazenda que exigiu do suplicante o pagamento do Imposto de Lucros Imobiliários, no valor de CR$55.157,40. O suplicante alegou que realizou as deduções a que aludia o referido Decreto 9330, que o eximiria do pagamento do referido imposto. Processo inconcluso

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