17287
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Dossiê/Processo
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1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes, que em ação ordinária movida contra a suplicada, e outros na dualidade de viúva e herdeiros de Joaquim da Costa Vieira Mendes, conseguiram que fossem estes condenados a pagar-lhes o valor correspondente aos rendimentos de suas legítimas maternas, a contar da data em que atingiram a maioridade até o dia em que efetivamente receberam essas legítimas. Requereram a citação dos suplicados para oferecerem os artigos de liquidação. O juiz julgou procedente os artigos de liquidação.