A Ferlaço- Ferro, Laminados e Aço Comércio e Indústria Ltda, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, após concorrências administrativas realizadas pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e vencida pela suplicante, entregou à suplicada os materiais comprados por esta, no valor total de CR$ 2.958.100,00. Mas o órgão público se recusa a realizar os pagamentos devidos, sob alegação de que os produtos entregues são diferentes dos produtos comprados e a suplicante pediu que a ré fosse condenada ao pagamento do valor devidª O juiz Américo Luz julgou improcedente a aç㪠O Ministério Público inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
UntitledRua Santa Clara, 188
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A Ferlaço- Ferro, Laminados e Aço Comércio e Indústria Ltda, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, após concorrências administrativas realizadas pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e vencida pela suplicante, entregou à suplicada os materiais comprados por esta, no valor total de CR$ 2.958.100,00. Mas o órgão público se recusa a realizar os pagamentos devidos, sob alegação de que os produtos entregues são diferentes dos produtos comprados e a suplicante pediu que a ré fosse condenada ao pagamento do valor devido. O juiz Américo Luz julgou improcedente a ação. O Ministério Público inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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