Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, militar e de estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. Cada impetrante, ao regressar do exterior, trouxe um automóvel da marca Chevrolet. Todavia, o réu estaria cobrando o pagamento do imposto de consumo. Os suplicantes alegaram que a dita exigência era indevida, pois os veículos eram bens de uso pessoal. Destarte, os autores requereram que os carros fossem desembarcados independentemente daquele imposto e que só o 1º. Período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para que a primeira autoridade impetrada se abstenha de exigir dos impetrantes qualquer pagamento. Os ministros do TFR deram provimento para cassar a segurança
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Santa Terezinha, 161, Sepetiba (autor). Rua Bráulio Muniz, 123, Abolição (autor)
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara