Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31-12-1951, impetraram Mandado de Segurança contra a diretoria da Recebedoria do Ministério da Fazenda e a Diretoria da Divisão do Registro de Comércio por não considerarem a isenção dos aumentos de capital com reavaliação de ativo, do qual as impetrantes reivindicavam; O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal; O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José de Aguiar Dias, concedeu a Segurança impetrada a decisão insurgiu agravo em Mandado de Segurança onde os Ministros do TRF decidiram pela cassação da Segurança; Coube mais um recurso impetrado, dessa vez de parte agravado no TRF, que interpôs em recurso em Mandado de Segurança no STF, que decidiu por dar provimento ao mesmo
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal do Ministério da Fazenda (Réu). Diretoria de Divisão do Registro de Comércio (Réu)Rua Senador Dantas, nº 84, 6º andar (Autor). Rua Teófilo Otoni, 81(Autor) . Rua Uruguaiana, nº 118 (Autor)
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Dossiê/Processo
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1956; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara