21422
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1934              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A Fazenda Nacional se disse credora de João Akui, pelo valor de 1:200$00 réis referente a multa por infração do artigo único, combinado com o Decreto nº 17464 de 1926, artigo 222. O réu possuía um prazo de 24 horas para efetuar o pagamento, sob a pena de penhora de quantos bens fossem necessários até que se cumprisse o valor da dívida. O juiz deferiu o requerido e o réu, insatisfeito, embargou. O juiz julgou não provados os embargos, e a subsistência da penhora. O réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para julgar prescrita a ação
Sin título 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					