15383
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1914              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Pediu-se denúncia do réu sob a acusação de circulação de cédula falsa do valor de 100§000 réis, em botequim na Rua Senhor dos Passos, 192, após pequena despesa de 400 réis. O rëu argumentou, contra o depoimento de testemunhas, que não se tratava da cédula em questão. A denúncia foi julgada procedente e o réu encurso no Código Penal, artigo 13, sendo assim condenado. A sentença foi apelada e o recurso foi julgado, pelo STF e teve provimento negado. A União entrou com um recurso de libera crime contra o réu, que foi julgado procedente. O recurso foi apelado e julgado pelo STF, sendo negado e confirmando o despacho anterior
Sans titre 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					