Os autores eram estado civil casados, todos da Reserva Remunerada. Moveram contra a União uma ação ordinária, tendo sido colocados na escala de antiguidade, ocupando o 1º lugar, ao tempo que passaram para a inatividade. Entretanto não galgaram o posto imediato por conta de a Lei nº 1215 de 1904 estar revogada. Com a vigência da Lei nº 1338 de 1950 deveriam os autores merecer uma promoção, e por isso requereram a promoção ao posto imediato, com base na referida lei, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. O autor tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado seguimento ao recurso
Sin títuloRua Silva Rabelo, 51. Estrada da Cachoeira, 1310. Rua São Cristóvão, 394. Rua Dr. Garnier, 889. Rua Silveira Marins, 116 apt. 1203
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara