A Companhia Hotéis Trocadeiro, com sede na Rua Teófilo Otoni, 15, requereu a restituição do valor de Cr$ 9000,00 pela Recebedoria do Distrito Federal, que foram pagos a mais como Imposto de Sêlo. A Assembléia Geral de Acionistas da autora decidiu aumentar seu capital social em Cr$ 1500 000, 00, e por isso foi cobrado o imposto. A autora alegou que a exigência não poderia ter sido feita, pois tal tributo seria indevido sobre reavaliação do ativo imobilizado. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou procedente a ação. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. A União Federal propôs embargo infringente. O STF julgou improcedente a ação. O autor impugnou os embargos de nulidade ou infringente do julgado. O STF recebeu os embargos
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34448
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara