Rua Teixeira Franco, 15 (RJ). Rua Visconde de Caravelas, 130 (RJ). Rua do Catete, 219 (RJ). Rua Galvão, 329 (RJ). Estrada do Engenho da Pedra, 598 (RJ) (autor)

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        Rua Teixeira Franco, 15 (RJ). Rua Visconde de Caravelas, 130 (RJ). Rua do Catete, 219 (RJ). Rua Galvão, 329 (RJ). Estrada do Engenho da Pedra, 598 (RJ) (autor)

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          Rua Teixeira Franco, 15 (RJ). Rua Visconde de Caravelas, 130 (RJ). Rua do Catete, 219 (RJ). Rua Galvão, 329 (RJ). Estrada do Engenho da Pedra, 598 (RJ) (autor)

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              42029 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por interpretar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259. A interpretação de uma lei com o intuito de fazê-la ser compreendida e executada é um ferimento literal da mesma. A interpretação por parte da impetrada mantinha uma diferença no valor dos vencimentos que os impetrantes recebiam em comparação com o valor que outros funcionários, que exerciam a mesma função que os suplicantes recebiam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento

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