Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro por desconto; inconstitucional de um valorextra de seus provimentos. Os impetrantes realizam serviçosfora do tempo de trabalho que vêm fazendo com que recebam valorextra aos seus vencimentos. Este valor não é incluido no montante final do salário, não sendo calculado para o teto. A autoridade coatora, amparada na Lei nº4242, descontou valores do patrimônio dos suplicantes, retirando o valor pago pelos Serviços Extras cumpridos. O Juiz Américo A. G. Canabarro Reicharolt concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao agravo de petição. Inicio do Processo: 10/09/1963; Fim do Processo: 30/07/1970;
UntitledRua Teodoro da Silva, nº437. (autor). Av.Mirandelas, nº595, Nilópolis, Rio de Janeiro, RJ. (autor). Rua Rodrigo de Brito, nº39 aptº203. (autor). Estrada Cavanca, nº103, cs-4. (autor). Rua Angelica Mota, nº350. (autor)
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39862
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Dossiê/Processo
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1963; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara