Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro por desconto; inconstitucional de um valorextra de seus provimentos. Os impetrantes realizam serviçosfora do tempo de trabalho que vêm fazendo com que recebam valorextra aos seus vencimentos. Este valor não é incluido no montante final do salário, não sendo calculado para o teto. A autoridade coatora, amparada na Lei nº4242, descontou valores do patrimônio dos suplicantes, retirando o valor pago pelos Serviços Extras cumpridos. O Juiz Américo A. G. Canabarro Reicharolt concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao agravo de petição. Inicio do Processo: 10/09/1963; Fim do Processo: 30/07/1970;
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Teodoro da Silva, nº437. (autor). Av.Mirandelas, nº595, Nilópolis, Rio de Janeiro, RJ. (autor). Rua Rodrigo de Brito, nº39 aptº203. (autor). Estrada Cavanca, nº103, cs-4. (autor). Rua Angelica Mota, nº350. (autor)
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39862
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Dossiê/Processo
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1963; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara