As autoras, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de não serem obrigados a recolher o Imposto do Selo sobre a movimentação da conta-corrente gráfica existente em sua contabilidade. As suplicantes entenderam ser indevido o pagamento do tributo sobre as contas-correntes de seus acionistas, diretores vendedores, viajantes e terceiros, pois não representaram empréstimos. Decreto 45421 de 12/02/1959. Sentença: O Juiz denegou a sentença. As Autoras apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, as autoras manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Juiz: polinício B. de Amorim
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41447
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara