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              33361 · Dossiê/Processo · 1952; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 2º do Código Processual Civil, moveu uma Ação Declaratória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, na qual o suplicante pretendeu que fosse declarado isento de certas obrigações para com aquela autarquia, relativa à contribuições que seriam devidas por uma professora do referido colégio, a mulher Bartyra de Castro Arezzo. O juiz Attilio Parim julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Colégio Sacré Coeur de Marie (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)