O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro profissão encadernador, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato dos Srs. Inspetor da Alfândega e Diretor da Administração do porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência, trouxe um automóvel em sua bagagem. O réu estaria exigindo o imposto de consumo em ato considerado ilegal. Assim, o suplicante requereu o desembaraço do veículo independente do pagamento daquele tributo e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição dando provimento ao mesmo. Coube novo recurso, desta vez no STF onde os ministros por decisão unânime deram provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua: Uranos, 1235 (autor)
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara