Os autores, alguns deles menores, sentiram-se prejudicados quanto à revisão do cálculo constante das declarações de rendimentos do espólio de Ermelinda Sá Bonança, uma vez que foram considerados devidos vários suplementos de impostos, no valor total de 33:695$500. Tal valor foi alterado para 6:584$200, em conseqüência da majoração, nas declarações de renda apresentadas, quanto à cédula F, com o acréscimo do imposto global e progressivo. Os suplicantes alegaram que a renda computada para tributação era a de apólices da dívida pública da União Federal e do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, os juros computados eram de emissões anteriores à criação do imposto de renda, não podendo ser por ele atingido. Assim, os autores propuseram uma ação sumária especial com o objetivo de anular o ato da suplicada de exigir o pagamento do suplemento referido e de levantarem os 6.584$200 depositados. Houve apelação cível no STF. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloRua Uruguai, 288 (autor). Rua David Campista, 36 (autor)
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41593
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Dossiê/Processo
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1940; 1944
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara