Rua Viúva Dantas, 736 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ). Rua Amaral Costa, 468 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ)

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        Rua Viúva Dantas, 736 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ). Rua Amaral Costa, 468 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ)

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          Rua Viúva Dantas, 736 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ). Rua Amaral Costa, 468 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ)

            Verwante termen

            Rua Viúva Dantas, 736 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ). Rua Amaral Costa, 468 (Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ)

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              37003 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O 1o. autor estado civil solteiro, e o 2o. autor casado, ambos de nacionalidade brasileira, ambos de profissão militares, vem impetrar, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao transferirem sua residência para o Brasil, trouxeram um automóvel Chevrolet cada um. Aconteceu porém, que o 1o. impetrado insiste em cobrar o imposto de consumo sobre o valor dos automóveis, e o 2o. impetrado não autorizou a liberação dos bens sem o pagamento do imposto, além de cobrar-lhes os dias de armazenamento em que os veículos estiveram embargados. Dessa forma, desejaram a segurança para isentá-los do referido imposto e para retirarem os automóveis, sem o pagamento dos dias de armazenagem em que estes estiveram retidos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou, mas o TFR negou-lhes provimento