rua Visconde de Inhaúma, 134, (RJ)

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              34970 · Dossiê/Processo · 1962; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, tinha como costume importar para sua indústria de fósforos de segurança parafina, que por ser de origem mineral natural estava isenta do pagamento do Imposto de Consumo. Mas mesmo assim a Alfândega do Rio de Janeiro alegou que só liberava a parafina mediante o pagamento do citado imposto. Afirmou que o artigo 1 do Regulamento do Imposto de Consumo alegou que o imposto incidia sobre produtos industrializados e não sobre produtos naturais, como a parafina. O suplicante pediu a declaração da isenção da parafina. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Companhia Fiat Lux de Fósforos de Segurança (autor). União Federal (réu)