O autor era militar, residente na Rua Visconde de Inhaúma, 58. Adquiriu um automóvel e objetos de uso doméstico nos Estados Unidos da América do Norte, quando viajava por estudos a diversos países estrangeiros. A Alfândega do Rio de Janeiro negava-se a entregá-los. Fundamentado na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16, e no Código Processual Civil, artigo 377, o autor requereu um Interdito Proibitório contra a ré a fim de defender sua posse. O Juiz Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Rua Visconde de Inhaúma, 58, 8º andar. Rio de Janeiro
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33843
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33848
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de uma apelação cível referente ao Interdito Proibitório a fim de obter a posse de um automóvel retido na Alfândega do Rio de Janeiro, com pena de multa no valor de Cr$ 5000,00 por dia de violação. O veículo veio dos Estado Unidos da América do Norte. O Juiz Raphael T. Rolim julgou improcedente a ação. Ao autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor interpôs Recurso Extraordinário, que não foi admitido pelo TFR
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