O suplicante era estado civil casado, militar, e propôs uma ação de reintegração de posse contra a União Federal, por conta do insulto à posse do automóvel trazido do exterior pelo suplicante, na qual a autoridade aduaneira do Rio de Janeiro recusou entregá-lo ao referido dono, mesmo a despeito da prova documental de propriedade e pagamento de direitos. Ante a isso, o suplicante, com fundamento do Artigo 506 do Código Civil, à vista da incontestável prova de propriedade plena, ordenou que fosse concedida a medida initio litis e indenizando-o nas perdas e danos pela suplicada. O juiz Raphael Teixeira julgou improcedente a ação.O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação
Sem títuloRua Visconde de Inhaúma, 58 - Rio de Janeiro
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara